A proposta altera a Lei de regência do transporte rodoviário de cargas para endurecer as penalidades aplicadas a quem contrata fretes por valores inferiores ao piso mínimo estabelecido, incluindo medidas como suspensão ou cancelamento do registro profissional e multas majoradas. Para garantir a fiscalização, a medida torna obrigatória a emissão prévia do Código Identificador da Operação de Transporte vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Como exemplos de aplicação, o texto prevê a suspensão do cadastro em caso de reincidência, multas para contratantes que descumprirem as normas e penalidades para anúncios de frete abaixo do piso legal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a Redação Final da proposta, documento que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou promulgação. O objetivo é verificar a correção técnica, gramatical e formal do texto legislativo consolidado após todas as votações em plenário. O cidadão que avalia este momento decide se o texto final reflete adequadamente as deliberações anteriores sem alterar o mérito das regras sobre o piso de frete e o CIOT.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.