A proposição requer o envio de uma Indicação oficial ao Superior Tribunal de Justiça, sugerindo o levantamento do sigilo sobre os acordos de leniência e de colaboração premiada firmados em 2021 com o Ministério Público Federal pela empresa de saneamento Aegea e por seus executivos, os quais foram homologados pelo Tribunal em fevereiro de 2025. A medida fundamenta-se na necessidade de assegurar o princípio constitucional da publicidade, o controle social e o direito à informação em casos que envolvem serviços públicos essenciais, tais como licitações de saneamento básico e apurações de crimes contra a administração pública, como corrupção e lavagem de dinheiro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a proposta de enviar uma Indicação ao Superior Tribunal de Justiça para solicitar a quebra do sigilo de acordos de leniência e colaboração premiada firmados pela empresa de saneamento Aegea e seus executivos em 2021. O debate central envolve a colisão entre a proteção de investigações e o princípio da publicidade administrativa, abrangendo temas como o controle social sobre contratos de serviços essenciais, o risco de prescrição de crimes investigados e o direito público à informação em casos de corrupção. Ao avaliar a questão, o cidadão pode ponderar se a divulgação integral dos documentos é necessária para a transparência e fiscalização pública de concessões de saneamento ou se a manutenção do sigilo é adequada para preservar atos processuais e investigações em andamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.