A presente proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 4480 de 2025, que altera a Lei número 14312 de 2022 com o objetivo de modificar os critérios de concessão de subvenções econômicas no âmbito do Programa Habite Seguro. A medida busca redefinir as regras de acesso a operações de crédito imobiliário voltadas para profissionais da segurança pública, tais como policiais e bombeiros, incluindo novas hipóteses de financiamento e facilidades para a aquisição da casa própria. A proposta justifica-se pela necessidade de ampliar a efetividade do programa e elevar o volume de contratos habitacionais concedidos à categoria, visto que os dados oficiais indicam baixa execução orçamentária e redução expressiva nas contratações nos anos recentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o regime de urgência regimental para a apreciação imediata do Projeto de Lei número 4480 de 2025, que altera as regras de subvenções econômicas e crédito imobiliário do Programa Habite Seguro para profissionais da segurança pública. O foco da discussão centrou-se na conveniência de acelerar o trâmite legislativo da matéria no Plenário, dispensando os prazos ordinários de comissões, sob o argumento de que há baixa efetividade atual do programa e necessidade de ampliar o acesso à moradia para esses servidores. Por um lado, o apoio à urgência fundamenta-se na urgência social de valorizar a segurança pública e corrigir os baixos índices de contratação habitacional verificados nos últimos anos. Por outro lado, a ponderação contrária costuma destacar que a aceleração de propostas pode limitar o debate técnico aprofundado sobre impactos orçamentários e ajustes normativos complexos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.