A proposta abre crédito extraordinário no valor total de R$ 1.305.000.000,00 para órgãos federais e programas voltados à assistência social, habitação e mitigação de desastres. Os recursos destinam-se a finalidades específicas, tais como o reforço de ações de proteção socioassistencial em emergências, incluindo o repasse de R$ 3 milhões para o estado de Minas Gerais. A medida contempla também a integralização de cotas para o Fundo de Arrendamento Residencial voltado à moradia digna, como no caso de 2.500 novas unidades habitacionais no estado de Minas Gerais, e o aporte em fundos garantidores para financiamentos a pessoas afetadas por eventos climáticos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e aprovação da Redação Final da proposição, consolidando o texto aprovado pelo Plenário para o devido envio ao Poder Executivo. O debate nesta fase restringe-se exclusivamente à correção formal e gramatical do texto, sem alterar o mérito das medidas financeiras aprovadas. O cidadão pode avaliar se concorda com a finalização do processo legislativo da matéria que libera os créditos extraordinários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.