A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 3.373 de 2025, que visa criar o Cadastro Nacional de Doenças Raras e estabelecer novas regras para a dispensação de medicamentos. A medida acelera a análise da proposta no Plenário, dispensando prazos regimentais ordinários para agilizar a discussão de diretrizes voltadas ao atendimento e ao fornecimento de tratamentos aos pacientes afetados por condições de baixa incidência, tais como doenças genéticas, metabólicas e degenerativas. Com essa tramitação acelerada, o texto principal passa a ser votado diretamente pelos deputados sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas de forma tradicional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento que solicita a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 3.373 de 2025. O objeto principal da votação consistiu em decidir se a proposta sobre o Cadastro Nacional de Doenças Raras e as regras de dispensação de medicamentos deveria saltar etapas regulares nas comissões e ir diretamente para a análise e votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A adoção do regime de urgência acelera o processo legislativo para que o tema seja debatido mais rapidamente pelos parlamentares. Ao avaliar esta deliberação, o cidadão pode ponderar se a gravidade e a relevância do tema justificam a supressão de prazos e etapas ordinárias de debate técnico, ou se a tramitação em ritmo normal é mais adequada para o aprimoramento do texto legal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.