O projeto de lei altera a Lei do Saneamento Básico para modificar o cálculo das tarifas de abastecimento de água e tratamento de esgoto em condomínios edilícios e empreendimentos de hospedagem, como hotéis e pousadas, atendidos por medidor único de consumo. A proposta estabelece que a cobrança em cada unidade, seja ela residencial, comercial ou de serviços, seja calculada pela divisão do volume total registrado no hidrômetro pelo número de unidades existentes. Além disso, a medida proíbe expressamente que as concessionárias apliquem tarifas multiplicando cotas mínimas de consumo presumido por cada fração ou unidade do imóvel.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão referente à formalização da alteração do regime de tramitação da proposta para o rito de urgência, em decorrência da aprovação de requerimento conjunto. Com essa medida, o projeto ganha prioridade na pauta do Plenário, possibilitando que o mérito da regra tarifária seja votado de forma imediata. Posições favoráveis apontam que a priorização da matéria traz segurança jurídica mais rápida a consumidores e estabelecimentos comerciais. Posições contrárias sustentam que a manutenção do rito ordinário permitiria avaliar melhor os impactos regulatórios e tarifários junto aos órgãos do setor antes da votação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.