A proposta altera o Código Civil para ampliar as situações em que um herdeiro perde o direito à herança por ser considerado indigno. O texto impede que pessoas condenadas por crimes dolosos contra a vida de pais ou filhos recebam bens de parentes colaterais, como tios e primos, ou por direito de representação. A medida também inclui novas causas de exclusão, tais como a prática comprovada de violência física, psicológica ou o abandono material e afetivo grave contra o autor da herança. O objetivo é evitar que o criminoso seja beneficiado financeiramente pela sucessão de outros membros da família após ter atentado contra a vida ou a dignidade de seus parentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da mudança formal no ritmo de análise do projeto, motivada pela aprovação da urgência de uma proposta semelhante que tramita em conjunto. Na prática, quando dois projetos tratam do mesmo assunto e um deles ganha prioridade, o outro passa a seguir o mesmo caminho acelerado para que sejam decididos simultaneamente. O debate gira em torno da eficiência legislativa ao unir propostas correlatas para uma decisão única e rápida. O cidadão deve avaliar se prefere que propostas sobre o mesmo tema caminhem juntas de forma célere ou se cada uma deve manter seu rito original de discussão individualizada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.