A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 6.415 de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. A medida visa garantir apoio legal a pessoas vulneráveis e altera o Código de Processo Penal, incluindo disposições sobre a prestação de assistência jurídica e outras providências. Com essa aceleração, o projeto principal ganha prioridade para votação direta no Plenário, dispensando prazos regimentais normais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação do regime de urgência para a tramitação do projeto que cria a assistência jurídica obrigatória a vítimas vulneráveis. O regime de urgência é um mecanismo regimental que permite saltar etapas tradicionais das comissões temáticas, levando a matéria diretamente para a deliberação dos deputados no Plenário. O ponto central do debate consiste em avaliar se o tema possui relevância e maturidade suficientes para ser votado de forma acelerada ou se exigiria um debate mais prolongado nas comissões. Ao decidir sobre esta votação, o cidadão pondera se a celeridade legislativa é adequada para acelerar a criação de políticas de proteção social e jurídica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.