O requerimento tem como objetivo solicitar a dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição número 18 de 2025. Esse intervalo de tempo, normalmente obrigatório no processo legislativo, serve para permitir uma análise mais prolongada das propostas antes da deliberação final. Com a aprovação do pedido, a tramitação ganha maior rapidez, permitindo que a votação do segundo turno ocorra sem a espera regulamentar exigida inicialmente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o pedido de quebra do intervalo de cinco sessões exigido pelas regras internas entre a votação do primeiro e do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição número 18 de 2025. O debate central envolveu a celeridade processual em contraponto ao tempo regular de reflexão e análise parlamentar. Para decidir se você concorda ou discorda desta deliberação, avalie se a urgência na tramitação de uma emenda constitucional justifica a redução do prazo regulamentar entre os turnos de votação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.