A proposta institui o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, autorizando a União a destinar até R$ 5 bilhões para transferências diretas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em ações de combate ao feminicídio. A medida define repasses específicos como R$ 3 bilhões para o ano de 2026 e R$ 1 bilhão para cada um dos anos seguintes, com exigência de planos de ação e priorização de iniciativas tais como a educação preventiva voltada a homens e meninos e o fortalecimento de redes de atendimento. Os recursos contemplam áreas como a proteção integral, a segurança pública e a conectividade digital, permitindo a exclusão dessas despesas de metas fiscais tradicionais para garantir resposta rápida a essa emergência social.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto principal do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar, que consolida as regras de repasse de verbas federais e as diretrizes do sistema de proteção. O debate central envolveu a criação de um mecanismo financeiro de grande escala para apoiar os entes federativos no combate ao feminicídio, conciliando a urgência da segurança pública com as regras de responsabilidade fiscal. Para avaliar a medida, o cidadão deve ponderar se a injeção de recursos federais de forma descentralizada e a flexibilização fiscal são justificadas pela gravidade da violência de gênero, ou se o modelo proposto apresenta riscos ao equilíbrio das contas públicas.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto principal do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar, que consolida as regras de repasse de verbas federais e as diretrizes do sistema de proteção. O debate central envolveu a criação de um mecanismo financeiro de grande escala para apoiar os entes federativos no combate ao feminicídio, conciliando a urgência da segurança pública com as regras de responsabilidade fiscal. Para avaliar a medida, o cidadão deve ponderar se a injeção de recursos federais de forma descentralizada e a flexibilização fiscal são justificadas pela gravidade da violência de gênero, ou se o modelo proposto apresenta riscos ao equilíbrio das contas públicas.