A proposta autoriza o porte e a comercialização de aerossóis de extrato vegetal e sprays de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 16 anos, incluindo requisitos como comprovação de idade e inexistência de condenação criminal, tais como nos casos de restrições para menores de 18 anos exigirem autorização de responsáveis legais. O texto estabelece penalidades administrativas para o uso indevido, tais como multas que variam de 1 a 10 salários mínimos, advertência formal e apreensão do dispositivo, além de alterar o Estatuto do Desarmamento para diferenciar tais instrumentos defensivos de armas letais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e votação da Redação Final da proposição, etapa que consolida o texto aprovado em Plenário antes do envio para a sanção ou veto presidencial. O objetivo foi verificar se a formatação final do texto preserva fielmente as deliberações anteriores tomadas pela Câmara dos Deputados, sem alterar o mérito das regras estabelecidas. O cidadão é convidado a avaliar se a consolidação formal do texto reflete adequadamente as diretrizes discutidas sobre a posse de sprays de defesa pessoal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.