A proposta consiste na formulação de um requerimento na Câmara dos Deputados para a manifestação oficial de pesar pelo falecimento da religiosa Nadia Gavanski, ocorrido no município paranaense de Ivaí. O texto homenageia a memória da vítima por meio de uma moção institucional, expressando condolências formais em decorrência do falecimento ocorrido em circunstâncias violentas. A medida atinge o âmbito simbólico e representativo do Parlamento brasileiro ao registrar oficialmente o voto de pesar perante a sociedade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para a concessão de uma moção oficial de pesar em decorrência da morte da Irmã Nadia Gavanski, vítima de homicídio após a invasão de um convento no estado do Paraná. A discussão centrou-se na conveniência de a Câmara dos Deputados prestar homenagem póstuma e manifestar solidariedade institucional diante do caso. O cidadão deve avaliar se o Parlamento deve utilizar o instrumento de moção de pesar para este tipo de ocorrência, ponderando a relevância dessa manifestação simbólica em relação a outras demandas legislativas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.