O projeto de lei visa criar o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, estruturando um órgão central para acompanhar o cumprimento de sentenças e recomendações internacionais, tais como as proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e órgãos da Organização das Nações Unidas. A medida estabelece atribuições específicas, incluindo a emissão de orientações técnicas, a coordenação de redes nos tribunais e a promoção do controle de convencionalidade, gerando um impacto orçamentário anual estimado em cargos comissionados e funções comissionadas, como nos casos de níveis CJ e FC previstos na proposta.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou a Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido encaminhamento institucional. O objeto desta votação restringe-se à verificação de que a redação final reflete adequadamente as decisões tomadas ao longo do processo legislativo, sem alterar o mérito ou o conteúdo de suas diretrizes. A discussão cinge-se a aspectos de técnica legislativa, clareza textual e correção gramatical do dispositivo legal. O cidadão é convidado a refletir sobre a correção formal do texto que sintetiza a criação da nova unidade de monitoramento de direitos humanos no Judiciário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.