A proposição requer a adoção de regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 3.880 de 2024, que altera a Lei Maria da Penha. A medida visa incluir a violência vicária nas definições de violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo atos de agressão psicológica ou física praticados contra terceiros, tais como filhos, familiares ou pessoas próximas, com o objetivo de causar sofrimento à vítima principal. Com essa alteração, o ordenamento jurídico passa a reconhecer formalmente essa modalidade específica de dano emocional e relacional, impactando a aplicação de medidas protetivas e o enquadramento legal das condutas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação do regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei que introduz a violência vicária na Lei Maria da Penha. O requerimento de urgência acelera o processo legislativo, permitindo que a proposta seja votada diretamente no Plenário sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas habituais. O debate central envolveu a celeridade na tramitação de pautas relacionadas à proteção dos direitos das mulheres versus a necessidade de um debate mais amplo e detalhado nas comissões especializadas. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração da tramitação desta medida protetiva específica, ponderando entre a rapidez na resposta institucional e a profundidade da discussão parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.