A proposta altera o Código Civil para ampliar as hipóteses de exclusão de herança por indignidade, impedindo que autores ou partícipes de homicídio doloso contra parentes até o quarto grau herdem bens de outros familiares quando o direito sucessório decorrer do vínculo com a vítima, tais como nos casos de assassinato de pais ou irmãos. A medida rompe todos os vínculos sucessórios entre o autor do crime e a família da vítima, incluindo heranças de avós ou tios, garantindo porém que os descendentes do excluído mantenham seus direitos sucessórios por representação. O texto veda qualquer benefício patrimonial direto ou indireto ao agressor, aplicando-se a todas as sucessões abertas ou futuras.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão registrou formalmente a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de urgência em um projeto apensado, unificando o ritmo de análise das matérias correlatas. A deliberação tratou de um ato de organização processual interna da Câmara para alinhar propostas semelhantes que tratam do mesmo tema sucessório. Votar a favor da medida significa endossar a organização conjunta dos projetos para agilizar os trabalhos legislativos, enquanto votar contra significa opor-se à vinculação processual imediata entre as propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.