A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD), criando um modelo opcional para unificar a apuração de tributos federais aplicáveis a associações civis desportivas sem fins lucrativos. O texto estabelece a aplicação de uma alíquota mensal unificada de 5% sobre a receita bruta mensal para tributos como o IRPJ, a CSLL, o PIS/PASEP e a COFINS, excluindo contribuições estatutárias de associados votantes. Para aderir ao regime, as entidades devem cumprir requisitos específicos, tais como investir um percentual mínimo das receitas em modalidades olímpicas ou paralímpicas, manter um número mínimo de modalidades em clubes poliesportivos e apresentar balanços financeiros atualizados com contabilidade segregada.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal do projeto por meio da votação do substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. O debate central envolveu a criação de um regime tributário unificado com alíquota de 5% para associações desportivas sem fins lucrativos, visando equiparar a carga fiscal dessas entidades àquela aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Os defensores da medida argumentam que a mudança corrige uma distorção fiscal e garante a sustentabilidade dos clubes associativos que formam atletas olímpicos. Por outro lado, discussões sobre incentivos fiscais exigem avaliar o impacto na arrecadação pública e a eficácia das contrapartidas de investimento exigidas das entidades.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 21, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 421; Não: 3; Abstenção: 1; Total: 425.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal do projeto por meio da votação do substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. O debate central envolveu a criação de um regime tributário unificado com alíquota de 5% para associações desportivas sem fins lucrativos, visando equiparar a carga fiscal dessas entidades àquela aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Os defensores da medida argumentam que a mudança corrige uma distorção fiscal e garante a sustentabilidade dos clubes associativos que formam atletas olímpicos. Por outro lado, discussões sobre incentivos fiscais exigem avaliar o impacto na arrecadação pública e a eficácia das contrapartidas de investimento exigidas das entidades.