O projeto altera o Código Civil para proibir que pessoas condenadas por homicídio doloso no âmbito familiar recebam bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, do patrimônio da vítima, mesmo quando a transmissão ocorrer por vias reflexas ou intermédio de terceiros. A medida impede que o condenado obtenha vantagens econômicas futuras por meio de heranças indiretas, administrações fiduciárias ou reorganizações sucessórias, como nos casos de sub-rogação de bens, repasses por herdeiros colaterais ou utilização de valores vinculados ao espólio. Dessa forma, os valores contestados são direcionados aos sucessores legítimos remanescentes, mantendo ressalvas para a proteção de terceiros de boa-fé.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação do apensamento ao PL 101/2026. A medida processual ajusta o fluxo de análise conjunta dos projetos na Casa, unificando o andamento de matérias com conteúdos correlatos. O debate envolve a conveniência de agrupar discussões legislativas semelhantes para otimizar o tempo e o foco parlamentar. O cidadão deve avaliar se concorda com a união de tramitações de propostas afins ou se prefere que cada projeto siga de forma independente e isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.