O Projeto de Resolução altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para reorganizar o funcionamento da Bancada Negra, definindo a estrutura de uma Coordenação-Geral e três Vices-Coordenadorias com mandato de um ano, incluindo regras específicas para a escolha dos dirigentes, tais como a realização da eleição em 6 de fevereiro de cada sessão legislativa. A norma também estabelece limites para a recondução dos membros durante a mesma legislatura, permitindo apenas uma recondução por igual período, e determina que a participação e elegibilidade considerem a autodeclaração racial apresentada no registro de candidatura da eleição geral, como nos casos exigidos para o respectivo colegiado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da modificação do regime de tramitação do projeto apensado, o PRC 80/2025, decorrente da aprovação prévia de um requerimento de urgência. O objeto da deliberação consistiu em alinhar o ritmo de análise das matérias correlatas para que tramitem conjuntamente no Plenário, garantindo celeridade regimental. O subsídio para reflexão do cidadão envolve avaliar se a aceleração dos trâmites por meio de apensação é adequada para debater temas regimentais internos, ponderando se a celeridade favorece a eficiência legislativa ou se prejudica a profundidade do debate público sobre a organização da Bancada Negra.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.