O projeto de lei altera o Código Civil para ampliar o instituto da indignidade sucessória, determinando que pessoas condenadas por homicídio doloso ou tentativa contra parentes colaterais até o quarto grau percam o direito à herança da vítima, tais como nos casos de crimes cometidos contra tios, sobrinhos ou primos. A medida busca preencher uma lacuna legal que atualmente restringe a exclusão sucessória apenas a crimes contra parentes diretos, como ascendentes, descendentes e cônjuges, incluindo situações envolvendo a família extensa. Com isso, pretende-se impedir que autores de crimes graves contra membros da rede familiar possam herdar bens de outros parentes comuns.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com tramitação prioritária. Essa decisão processual redefine a forma como a matéria caminha pelo plenário, ajustando prazos e prioridades de análise conjunta com outras propostas de teor semelhante. Para o cidadão, avaliar esta deliberação envolve ponderar se a unificação e aceleração de propostas correlatas contribuem para um debate legislativo mais ágil ou se podem atropelar a discussão detalhada de temas jurídicos complexos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.