A proposta altera a Lei nº 11.738 de 2008 para redefinir as regras de atualização e os fundamentos constitucionais do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. O texto estabelece uma nova fórmula de cálculo para o reajuste anual, composta pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com cinquenta por cento da variação real da receita do Fundeb, garantindo patamares mínimo e máximo para a correção. A medida impacta diretamente a remuneração dos professores da rede pública, abrangendo estados e municípios na gestão orçamentária dos recursos da educação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação formal da redação final do texto consolidado da proposta, etapa que assegura a exatidão redacional antes do envio do autógrafo para sanção ou promulgação. O ato examina apenas a forma e a correção gramatical e técnica do texto aprovado, sem modificar o mérito das regras sobre o piso salarial dos professores. Um voto a favor desta etapa corrobora a finalização procedimental da matéria, enquanto um voto contrário sinaliza oposição aos ajustes formais adotados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.