O projeto de lei regulamenta a profissão de Trabalhador em Refeições Coletivas, abrangendo profissionais que atuam no preparo, manipulação e distribuição de alimentos em cozinhas de larga escala, incluindo cozinhas industriais, escolares e hospitalares. A proposta estabelece regras para a definição de piso salarial por meio de negociação coletiva e detalha o direito a adicionais de insalubridade para condições específicas, tais como a atuação em câmaras frias, a exposição a fontes de calor intenso como fornos e caldeiras, ou o contato com pisos molhados. Além disso, o texto prevê parâmetros para o dimensionamento mínimo de pessoal por turno e assegura o direito à aposentadoria especial para trabalhadores expostos de forma habitual a agentes nocivos à saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação da redação final do projeto de lei que regulamenta a atividade dos trabalhadores em refeições coletivas. O texto consolida as regras aprovadas ao longo do processo legislativo, definindo os direitos trabalhistas específicos, as condições de insalubridade e as regras de jornada para a categoria. Quem apoia a medida argumenta que a redação final garante segurança jurídica e formaliza direitos essenciais para uma categoria historicamente exposta a riscos físicos e térmicos. Por outro lado, quem se opõe pode apontar que a consolidação dessas regras engessa as relações de trabalho no setor de alimentação e eleva os custos operacionais de hospitais, escolas e empresas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.