O projeto de lei institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade (PNAJOV), assegurando atendimento jurídico integral, gratuito e contínuo a vítimas de crimes e violações de direitos. A medida contempla grupos como mulheres em contexto de violência, vítimas indiretas de feminicídio, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. A assistência deverá ser prestada de maneira cooperativa por Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, núcleos de prática jurídica universitários e pela advocacia conveniada ou dativa via OAB. Além disso, o texto altera o Código de Processo Penal para prever expressamente a obrigatoriedade da assistência técnica à vítima, com possibilidade de anulação de atos processuais em caso de ausência de suporte que resulte em prejuízo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão teve como objetivo a deliberação sobre a redação final elaborada pela relatora, consolidando os ajustes linguísticos e técnicos aprovados ao longo da tramitação. Trata-se da etapa que formaliza e encerra a apreciação da matéria na Câmara dos Deputados antes de seu envio para a próxima instância legislativa. A concordância com esta deliberação assegura a conclusão do processo formal do texto consolidado, enquanto a discordância decorre do posicionamento contrário ao mérito da proposta ou à sua redação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.