A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 3278 de 2021, que estabelece o marco legal do transporte público coletivo urbano no país. O projeto principal visa modificar legislações correlatas, tais como o Estatuto da Cidade e a Lei de Mobilidade Urbana, afetando regras de planejamento e gestão dos serviços nos municípios. A medida acelera a avaliação da proposta pelo Plenário, dispensando prazos regulares de comissões para agilizar a deliberação sobre o setor de transporte coletivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação de regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 3278 de 2021, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano. A aprovação da urgência altera o ritmo processual da matéria, permitindo que o projeto principal seja pautado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados sem passar por todas as etapas ordinárias nas comissões temáticas. O debate central envolveu a celeridade na votação de regras para o setor de mobilidade urbana em detrimento de uma análise mais diluída no tempo pelas comissões técnicas. O cidadão que apoia a urgência prioriza a rápida definição de normas federais para o transporte público, enquanto o cidadão contrá rio defende maior tempo de debate e maturação legislativa nas comissões.