A proposta legislativa determina a criação de oito varas federais para ampliar a interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. O texto estabelece a instalação de unidades judiciárias em municípios específicos, tais como Tefé e Humaitá no Amazonas, e Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados em Mato Grosso do Sul. Além disso, a medida prevê a criação de cargos efetivos e em comissão, funções comissionadas e o acréscimo de postos de magistrados e servidores nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Região.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base do projeto de lei que prevê a criação de oito novas varas federais nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul, juntamente com a expansão de cargos e estruturas administrativas associadas. O principal ponto de debate centrou-se entre a necessidade de aproximar a Justiça Federal de regiões distantes e fronteiriças para combater crimes ambientais e atender ao crescimento econômico, e a preocupação com o aumento de despesas públicas gerado pela criação de cargos e estruturas. Votar a favor apoia a expansão da estrutura do Judiciário nas regiões indicadas, ao passo que votar contra prioriza a contenção de gastos públicos e a restrição de novas despesas com pessoal.
Aprovado o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025. Sim: 258; Não: 140; Abstenção: 1; Total: 399.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base do projeto de lei que prevê a criação de oito novas varas federais nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul, juntamente com a expansão de cargos e estruturas administrativas associadas. O principal ponto de debate centrou-se entre a necessidade de aproximar a Justiça Federal de regiões distantes e fronteiriças para combater crimes ambientais e atender ao crescimento econômico, e a preocupação com o aumento de despesas públicas gerado pela criação de cargos e estruturas. Votar a favor apoia a expansão da estrutura do Judiciário nas regiões indicadas, ao passo que votar contra prioriza a contenção de gastos públicos e a restrição de novas despesas com pessoal.