O requerimento em questão busca a adoção do regime de urgência para a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei número 6.240, de 2013. Essa proposição principal visa alterar a legislação penal brasileira para tipificar especificamente o crime de desaparecimento forçado de pessoa, além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos. Com essa medida, o ordenamento jurídico passa a prever punições mais severas para agentes estatais ou pessoas autorizadas que ocultem a liberdade de indivíduos, incluindo situações de privação de liberdade seguidas de negativa de reconhecimento ou de ocultação do paradeiro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência regimental para acelerar a tramitação do Projeto de Lei que criminaliza o desaparecimento forçado e o classifica como hediondo. O objeto da votação consistiu apenas em decidir se a proposta principal saltaria etapas ordinárias de comissões para ser avaliada diretamente no Plenário da Casa. A discussão envolve a celeridade na análise de temas de segurança pública e direitos humanos, permitindo que o cidadão avalie se a aceleração processual é adequada para a apreciação de leis dessa natureza.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.