A Medida Provisória nº 1.327/2025 altera o Código de Trânsito Brasileiro para desburocratizar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e reduzir custos para os cidadãos. A proposta estabelece um preço público limite federal para exames de aptidão física, mental e psicológica, elimina a obrigatoriedade da versão física da CNH e institui a renovação automática para condutores sem infrações no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Tais medidas visam combater a informalidade e promover a inclusão social, incluindo restrições específicas como a exclusão de condutores com 70 anos ou mais da renovação automática.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final da matéria, que é a etapa de conferência do texto consolidado após as alterações feitas durante o processo legislativo. O objetivo é garantir que o texto final reflita fielmente as decisões tomadas pelo Plenário antes do envio para sanção presidencial. O cidadão deve avaliar se o texto final está alinhado com as discussões e alterações realizadas anteriormente. Você concorda com a aprovação da redação final que consolida as mudanças no Código de Trânsito?
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.