A proposta visa alterar o Código de Processo Civil para autorizar a quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, aplicável quando houver indícios de ocultação de patrimônio por parte do devedor da pensão. A medida busca garantir o cumprimento das obrigações alimentares, permitindo ao Judiciário acessar informações financeiras confidenciais em situações que dificultem a comprovação da real capacidade financeira do alimentante, incluindo extratos bancários, declarações de imposto de renda e movimentações financeiras.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação de regime de urgência para a tramitação do projeto que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos. A adoção desse rito acelerado dispensa os prazos regulares das comissões, permitindo que a proposta seja levada diretamente para votação em plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas que tratam de medidas invasivas de privacidade patrimonial para assegurar o pagamento de pensão alimentícia.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.