A proposta altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para elevar os limites máximos de faturamento bruto anual exigidos para o enquadramento de negócios, tais como a elevação do teto do microempreendedor individual para cento e oitenta mil reais e o limite superior das empresas de pequeno porte para seis milhões de reais. Com essas mudanças, mais empreendimentos passam a integrar o regime tributário simplificado do Simples Nacional, incluindo o acesso a novas facilidades fiscais e linhas de crédito especializadas. O objetivo central é corrigir monetariamente os valores defasados e mitigar os impactos de crises econômicas sobre os pequenos negócios.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía prioridade regimental. A discussão envolveu a reorganização da pauta legislativa para permitir que projetos com temas semelhantes avancem de maneira conjunta no plenário. Para avaliar este ponto, o cidadão deve ponderar se a unificação de propostas e a aceleração conjunta de pautas econômicas beneficiam a eficiência parlamentar ou se podem prejudicar a análise detalhada de cada texto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.