A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para estabelecer a atualização anual automática dos limites de receita bruta para enquadramento nessas categorias. O reajuste será baseado na variação do IPCA acumulada no ano anterior, incidindo sobre os valores que definem quem pode ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte. Na prática, a medida visa evitar que empreendimentos percam benefícios tributários e simplificações administrativas, como o regime do Simples Nacional, devido apenas à inflação. A regra abrange diversos modelos de negócio, incluindo sociedades unipessoais, empreendimentos de economia solidária e sociedades simples registradas em cartório ou juntas comerciais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como a proposta caminha dentro da Câmara dos Deputados, vinculando seu ritmo ao de outro projeto semelhante. A deliberação ocorreu porque um pedido de urgência para uma proposta apensada, o PLP 108 de 2021, foi aceito, afetando automaticamente a tramitação deste projeto. Votar a favor significa concordar que a matéria deve seguir um rito de análise específico e possivelmente mais célere junto a temas correlatos. Votar contra indica a preferência por manter o rito de análise original ou independente para esta proposta de atualização de valores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.