A proposta altera a Lei número 10.714 de 2003 para tornar obrigatória a divulgação do serviço Ligue 180 em qualquer notícia ou informação relacionada à violência contra a mulher. A medida se aplica a todos os meios de comunicação, tais como televisão, rádio, jornais impressos, portais digitais e redes sociais. O aviso deve ser exibido por meio de recursos como tarjas, locuções ou inserções finais, garantindo visibilidade ao canal de denúncias sem interferir no conteúdo editorial das reportagens.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação e aprovação da Redação Final da proposta, etapa que consolida o texto definitivo após todas as votações de mérito no Plenário. O objetivo foi assegurar a exatidão formal e gramatical das alterações que tornam obrigatória a inclusão do contato do Ligue 180 em notícias sobre violência contra a mulher. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se apoia a conclusão dos trâmites legislativos para o envio do projeto à sanção ou se considera necessárias revisões adicionais na forma final do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.