A proposta cria a Universidade Federal Indígena, uma instituição autárquica vinculada ao Ministério da Educação voltada para o ensino superior, a pesquisa e a extensão, com foco na valorização dos saberes tradicionais e na gestão territorial. O texto estabelece que a instituição poderá funcionar de forma multicêntrica em várias regiões do país, ofertando cursos voltados para áreas estratégicas como saúde coletiva, sustentabilidade socioambiental e gestão territorial. A proposta fixa diretrizes específicas, tais como a obrigatoriedade de vagas e cargos destinados a indígenas e a exigência de que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados por docentes indígenas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação da redação final da matéria, consolidando o texto definitivo que incorpora as deliberações anteriores do plenário para envio ao processo de promulgação ou sanção. A discussão centrou-se em verificar se a consolidação textual refletia fielmente o conteúdo aprovado, garantindo a correção formal e jurídica da proposta. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização do trâmite legislativo e a consequente remessa da lei para os procedimentos executivos finais, ponderando sobre a consistência e a clareza do texto normativo gerado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.