A proposição requer a quebra do interstício regimental de cinco sessões exigido para a apreciação em segundo turno de uma proposta de emenda à constituição. O objetivo principal do requerimento é acelerar o trâmite legislativo, permitindo que o plenário delibere sobre a matéria em um prazo mais curto do que o normalmente obrigatório pelas normas da casa. Essa medida processual afeta diretamente o calendário de votações e a velocidade com que as propostas legislativas avançam para a promulgação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o pedido formulado por líderes partidários para dispensar o prazo regulamentar de cinco sessões exigido entre o primeiro e o segundo turno de votação da PEC 72 de 2023. O objeto da deliberação consiste exclusivamente em definir se a tramitação da matéria deve ser acelerada para permitir sua votação imediata no mesmo ciclo de sessões. Para formar sua opinião sobre o assunto, o cidadão deve ponderar se a celeridade processual é benéfica para agilizar decisões relevantes do país, ou se a manutenção dos prazos regimentais é necessária para garantir maior tempo de reflexão e debate sobre as propostas em análise.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.