A proposta solicita a realização de uma audiência pública para debater a distinção técnica entre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o conceito de neurodivergência. O objetivo é evitar imprecisões que prejudicam a criação de políticas públicas e a destinação de recursos para saúde, incluindo o planejamento de ações específicas para o cuidado clínico. O debate busca fundamentar os trabalhos legislativos com base em critérios científicos reconhecidos, tais como a CID-11 e o DSM-5, contando com a participação de especialistas em pediatria e representantes do Ministério da Saúde. Essa iniciativa visa garantir que os direitos previstos na Lei Berenice Piana sejam aplicados com clareza e eficácia aos cidadãos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da aprovação do pedido para realizar um debate oficial entre parlamentares e especialistas sobre as definições de autismo e neurodivergência. A discussão foca na necessidade de separar o diagnóstico clínico de TEA de termos mais amplos que abrangem diversas condições do neurodesenvolvimento. A clareza sobre esses termos é fundamental para que o Estado saiba exatamente como alocar verbas e organizar serviços de saúde para cada grupo. O cidadão pode refletir se a realização desse tipo de audiência contribui para tornar as leis mais precisas ou se a distinção técnica é secundária ao atendimento geral.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.