O projeto de decreto legislativo visa aprovar o texto do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em 1979, bem como o seu protocolo de emenda de 2015. A medida ratifica no ordenamento jurídico nacional as diretrizes internacionais relativas ao comércio do setor, tais como a eliminação de direitos alfandegários e outras barreiras para produtos aeronáuticos e civis afetados. Com a adesão, o país passa a integrar formalmente as regras multilaterais que regem as trocas comerciais de aeronaves e seus componentes, incluindo motores, peças e equipamentos associados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final da matéria, etapa que consolida o texto aprovado pelo Plenário para assegurar a clareza e a correção gramatical antes do envio do documento para promulgação ou revisão subsequente. A deliberação tem caráter formal de encerramento do processo legislativo na Casa, não modificando o mérito ou o conteúdo substancial das regras já debatidas anteriormente. O cidadão avalia nesta fase a conformidade técnica e formal do texto final em relação às deliberações tomadas ao longo da tramitação da proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.