A proposta estabelece a competência privativa do órgão federal responsável pela agricultura para emitir análise técnica e econômica prévia e vinculante sobre atos normativos que afetem espécies vegetais, animais, aquícolas e florestais de interesse produtivo. A medida exige essa manifestação para qualquer ato administrativo que altere regras de cultivo, manejo ou crie classificações de risco ambiental e sanitário, tais como restrições aplicáveis ao licenciamento ambiental ou ao crédito rural. Caso o órgão de agricultura não se manifeste previamente, a norma editada por outros órgãos federais será considerada nula de pleno direito para as atividades produtivas reguladas, incluindo o manejo de espécies econômicas como a tilápia, o tambaqui e o camarão cultivado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, ajustando formalmente o texto após todas as etapas de discussão e votação em Plenário. O objeto consistiu em verificar se a consolidação final do documento reflete exatamente as deliberações anteriores aprovadas pelos deputados, sem alterar o mérito das regras estabelecidas. O cidadão pode avaliar se concorda com a finalização e envio da matéria para sanção ou se considera que ainda há pontos formais a ajustar, ponderando que esta etapa apenas encerra a tramitação legislativa interna na Câmara.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.