A proposição requer a realização de uma visita técnica oficial pelos membros da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) no município de Urucará, no estado do Amazonas. O objetivo central é fiscalizar a formação, a qualificação e a educação permanente em saúde dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) sob a ótica do Modelo Biopsicossocial. A inspeção abrange órgãos e unidades de atendimento local, tais como a Secretaria Municipal de Saúde, o setor de Educação Permanente, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros Especializados em Reabilitação (CER). Desse modo, a medida busca verificar aspectos práticos do atendimento, como a aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), a superação de barreiras atitudinais e a integração de equipes multiprofissionais no cuidado às pessoas com deficiência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação de um requerimento parlamentar para o envio de comissão externa ao município de Urucará, no Amazonas, com a finalidade de inspecionar in loco os serviços locais de saúde pública voltados às pessoas com deficiência. O debate envolveu a necessidade de verificar se os profissionais do Sistema Único de Saúde estão devidamente capacitados para adotar o Modelo Biopsicossocial, que considera os fatores sociais e psicológicos além da condição biológica do paciente. Por um lado, defensores da medida argumentam que a fiscalização presencial é indispensável para identificar falhas na capacitação das equipes e combater barreiras de atendimento nas regiões amazônicas. Por outro lado, discussões sobre o tema costumam ponderar a efetividade prática dessas missões parlamentares frente aos custos logísticos e às atribuições de fiscalização já exercidas por órgãos locais de controle e gestão em saúde.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.