A proposição requer a realização de uma visita técnica por membros da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) no Município de Nhamundá, no Estado do Amazonas. O objetivo central é fiscalizar a articulação intersetorial e interinstitucional das políticas públicas locais voltadas para esse público, avaliando a integração entre áreas como saúde, assistência social e educação. A fiscalização abrange locais específicos, tais como a Secretaria Municipal de Saúde, comitês intersetoriais e conselhos municipais, verificando fluxos de atendimento, emissão de laudos, acessibilidade e o cumprimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD).
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a autorização para que os membros da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizem uma missão oficial de fiscalização in loco no Município de Nhamundá, no Amazonas. A discussão envolve a necessidade de verificar se a gestão municipal está integrando adequadamente serviços de saúde, assistência social e educação para atender às pessoas com deficiência. Os defensores da iniciativa argumentam que a diligência parlamentar é essencial para identificar falhas na articulação de governo e assegurar direitos fundamentais em regiões com complexidades logísticas. Por outro lado, debates sobre requerimentos de viagens oficiais costumam ponderar a eficiência do uso de recursos públicos em deslocamentos e a priorização de outras formas de fiscalização remota ou institucional. O cidadão pode avaliar se apoia o envio de comissões parlamentares para inspeções diretas em municípios específicos com base na eficácia dessa medida para melhorar os serviços locais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.