O Requerimento 330/2025 propõe a realização de uma visita técnica da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao município de Novo Aripuanã, no Amazonas, para fiscalizar a qualidade dos dados e sistemas de informação em saúde. A medida visa verificar se o SUS local está coletando informações precisas sobre a população com deficiência, incluindo o uso de registros como o CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). O objetivo é garantir que o planejamento de políticas públicas, tais como a oferta de órteses, próteses e serviços de reabilitação, seja baseado em evidências reais e não em estimativas descontextualizadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a autorização para que parlamentares da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizem uma inspeção in loco no município de Novo Aripuanã. O foco da fiscalização é avaliar como os sistemas de saúde locais registram e utilizam dados sobre pessoas com deficiência para gerir filas de espera e alocar recursos. Ao decidir sobre este requerimento, o cidadão deve refletir se considera pertinente que a Câmara dos Deputados realize fiscalizações diretas em municípios específicos para verificar a qualidade da gestão de dados de saúde. O debate central gira em torno da necessidade de conferir transparência e eficiência ao atendimento público, contrapondo-se à autonomia administrativa local ou à eficácia de visitas parlamentares como instrumento de controle.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.