A proposta institui a Política Nacional da Escola Família Agrícola para consolidar o regime jurídico, pedagógico e financeiro das Escolas Família Agrícola, reconhecendo formalmente a pedagogia da alternância como metodologia oficial da educação do campo. O texto estabelece normas de credenciamento, fontes de financiamento público e critérios para convênios voltados a instituições educacionais comunitárias, tais como associações e cooperativas sem fins lucrativos. A medida prevê ainda o apoio a investimentos estruturais em áreas como alojamentos estudantis, laboratórios, refeitórios e espaços produtivos agropecuários, além da criação do Cadastro Nacional das Escolas Família Agrícola.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento vinculado a outra matéria apensada. A discussão envolveu a harmonização do rito processual para que os projetos correlatos sigam juntos nas comissões e no Plenário da Casa. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se é favorável a agrupar discussões de temas semelhantes para otimizar o tempo legislativo, ou se prefere que cada proposição mantenha seu percurso independente de forma isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.