O Requerimento 501/2025 propõe a concessão de uma Moção de Louvor ao juiz de direito Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A homenagem visa reconhecer a trajetória do magistrado no enfrentamento ao crime organizado, destacando sua atuação na defesa da ordem pública e sua produção acadêmica sobre o tema, como na obra "Terrorismo à Brasileira". A proposta busca valorizar agentes públicos que atuam de forma firme contra facções criminosas e na formação de novos profissionais da área de segurança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação de uma Moção de Louvor, que é um instrumento legislativo utilizado para manifestar reconhecimento público a personalidades por suas ações ou trajetórias. O debate centrou-se na avaliação da conduta do magistrado Carlos Eduardo Ribeiro Lemos no combate ao crime organizado e na defesa das instituições. Ao decidir sobre esta matéria, o cidadão deve refletir se considera adequado que o Poder Legislativo utilize moções para homenagear membros do Poder Judiciário por sua atuação jurisdicional e acadêmica. A questão central é se o reconhecimento parlamentar fortalece a imagem de agentes que combatem o crime ou se deve haver cautela na concessão de honrarias a magistrados em atividade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.