A presente proposição requer a tramitação sob o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 3.630 de 2025, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O projeto principal visa permitir a divulgação pública de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes em estabelecimentos comerciais, tais como furtos, roubos e vandalismo. Essa medida afeta diretamente as normas de privacidade e o tratamento de dados pessoais de indivíduos suspeitos de ilícitos em locais como lojas, supermercados e shoppings. O objetivo institucional do requerimento é acelerar a apreciação da matéria pelo plenário, dispensando prazos regimentais ordinários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação do regime de urgência para o Projeto de Lei nº 3.630 de 2025, que trata da divulgação de imagens de suspeitos de crimes em comércios. O regime de urgência suprime etapas ordinárias do processo legislativo, permitindo que a proposta seja votada diretamente no Plenário sem passar por todas as comissões temáticas. Os defensores da urgência argumentam que a segurança nos estabelecimentos comerciais exige resposta rápida e transparência na coibição de delitos. Por outro lado, setores críticos ponderam que acelerar o debate sobre o tratamento de dados pessoais pode fragilizar garantias constitucionais e o direito à presunção de inocência.