A proposta solicita a realização de uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para debater os impactos do Projeto de Lei 1473/2025 no sistema socioeducativo brasileiro. O debate foca nas consequências financeiras e estruturais de propostas de endurecimento de medidas para menores infratores, tais como a ampliação do prazo máximo de internação de 3 para até 10 anos em casos de atos análogos a crimes hediondos, a elevação da idade de liberação compulsória para 23 anos e a criação de unidades específicas para jovens de 18 a 23 anos. A discussão visa reunir gestores de órgãos estaduais de atendimento socioeducativo, incluindo representantes da Fundação CASA de São Paulo e do DEGASE do Rio de Janeiro, para avaliar a viabilidade orçamentária e a eficácia prática dessas alterações.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação de um requerimento para realizar uma audiência pública com gestores estaduais e especialistas para debater os impactos do Projeto de Lei 1473/2025. O projeto em debate propõe aumentar o tempo de internação de adolescentes infratores e criar alas separadas para jovens de até 23 anos, o que gera discussões sobre o aumento de custos e o risco de superlotação nas instituições. Quem concorda com a realização do debate defende que é essencial ouvir os gestores que atuam na ponta para avaliar se os estados possuem orçamento e estrutura para suportar o endurecimento das medidas. Quem discorda pode argumentar que a discussão em audiência pública atrasa a tramitação de medidas urgentes de segurança pública ou que os parâmetros de endurecimento penal já estão maduros o suficiente para votação direta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.