A proposta estabelece a transferência simbólica e temporária da sede do Governo Federal, incluindo as atividades institucionais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para o município de Salvador, na Bahia, no dia 2 de julho de cada ano. A medida ocorre sem prejuízo das atividades essenciais em Brasília e limita-se a atos oficiais e comemorativos alusivos à Independência da Bahia, cabendo ao Poder Executivo coordenar a logística, a segurança e a infraestrutura necessárias com as autoridades locais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto da Redação Final da proposta, que consolida a forma definitiva do texto legislativo aprovado pelo Plenário antes de seu envio para a etapa seguinte de tramitação. O objeto desta votação consistiu estritamente em verificar se o texto final reflete com fidelidade e correção gramatical todas as decisões tomadas pelos parlamentares durante a análise de mérito. O cidadão pode avaliar esta votação considerando se a formalização final do texto atende aos padrões adequados de clareza e precisão jurídica necessários para uma norma legal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.