O Requerimento nº 4651 de 2025 solicita a dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 39 de 2022. Na prática, a medida acelera o processo legislativo ao permitir que a segunda votação ocorra sem a necessidade de esperar o prazo regulamentar padrão entre os turnos. Essa dispensa de prazo é comumente utilizada para agilizar a conclusão de matérias consideradas prioritárias pelos líderes partidários no Plenário.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento que pedia a quebra do prazo regimental obrigatório entre o primeiro e o segundo turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 39 de 2022. O objeto principal da discussão consistiu em avaliar se havia urgência suficiente para acelerar a tramitação da matéria, permitindo a realização do segundo turno sem o aguardo do intervalo regulamentar habitual. Apoiar a medida significa defender a celeridade processual para concluir votações com maior rapidez, enquanto contrariá-la implica defender o respeito estrito aos prazos normativos de reflexão e debate entre as etapas legislativas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.