A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 238 de 2019, que condiciona benefícios penais e de execução da pena à coleta obrigatória de material biológico para obtenção do perfil genético do preso. A medida afeta diretamente direitos e institutos do sistema prisional e de segurança pública, tais como a progressão de regime, a saída temporária, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional e a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Com isso, o texto busca vincular o acesso a tais institutos ao fornecimento de dados genéticos por parte dos condenados em áreas abrangidas pela legislação penal e de execução penal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência para acelerar a tramitação do Projeto de Lei 238 de 2019, que condiciona benefícios prisionais como a progressão de regime e a saída temporária à coleta de material biológico para perfil genético. O objeto da votação cinge-se exclusivamente a pular etapas regulares do processo legislativo para colocar o mérito da proposta em votação imediata no Plenário. O debate sobre a urgência envolve avaliar se o tema possui prioridade e relevância suficientes para dispensar os prazos ordinários das comissões temáticas. Os defensores da urgência argumentam que a medida agiliza o fortalecimento do banco de dados genéticos para investigações criminais, enquanto posições contrárias podem ponderar a supressão de debates aprofundados nas comissões técnicas sobre a adequação constitucional e operacional da exigência.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.