O projeto de lei institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de junho. A proposta inclui a nova data oficial no calendário de eventos de diversos órgãos governamentais, tais como os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, das Relações Exteriores e do Turismo. A medida tem como objetivo estimular o consumo interno do produto, além de promover o desenvolvimento socioeconômico e turístico de regiões produtoras, incluindo pequenas propriedades rurais e unidades vinificadoras.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta, etapa que consolida o texto aprovado para garantir sua clareza técnica e gramatical antes do envio para sanção presidencial. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto final reflete fielmente as decisões tomadas pelo plenário ao longo da tramitação legislativa. Os cidadãos avaliam se a formalização final da norma está adequada e pronta para entrar em vigor, determinando a conclusão dos debates sobre a instituição do Dia Nacional do Vinho.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.