A proposta institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol. O texto estabelece que o SUS deve garantir aos portadores de lúpus o acesso a todos os medicamentos necessários, incluindo a classificação de protetores, filtros e bloqueadores solares como medicamentos para fins de distribuição gratuita ou com desconto. A lei também prevê a realização de campanhas educativas sobre sintomas e tratamentos, além da criação de um sistema de coleta de dados para monitorar a incidência da doença na população.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final do projeto, que consolida todas as alterações feitas durante a tramitação na Câmara e no Senado. O texto final define as regras definitivas para a política de conscientização sobre o lúpus e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar pelo SUS para pacientes específicos. Ao votar esta etapa, decide-se se o texto está tecnicamente adequado para ser enviado à sanção presidencial. O cidadão deve avaliar se as diretrizes finais atendem às necessidades de saúde pública e proteção aos portadores da doença.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.