A proposta de resolução visa atualizar as atribuições institucionais do Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados, positivando atividades cotidianas como policiamento ostensivo e velado, investigações criminais, perícia forense e ações de inteligência. A medida estabelece os requisitos e as fases obrigatórias para o concurso público do cargo de Policial Legislativo Federal, tais como provas objetivas, teste de aptidão física, exame psicotécnico, avaliação de saúde, sindicância de vida pregressa e curso de formação. Além disso, a proposição promove a reestruturação administrativa da Casa por meio da transformação de cargos efetivos de assistente legislativo e administrativo em funções comissionadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a Emenda de Redação número 1, que teve o propósito de realizar ajustes formais e gramaticais no texto do projeto de resolução sem alterar o seu mérito substantivo. A votação de emendas de redação serve para assegurar que a linguagem do documento legislativo esteja correta, clara e em conformidade com as técnicas de redação oficial. O cidadão pode avaliar se considera relevante a correção formal e o aprimoramento da clareza do texto normativo antes de sua consolidação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.