A proposição requer a realização de audiência pública na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para debater a Proposta de Emenda à Constituição número 383 de 2017. O debate central gira em torno da destinação obrigatória de um percentual mínimo de 1% da Receita Corrente Líquida da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social, visando assegurar sustentabilidade orçamentária para a proteção de populações em situação de vulnerabilidade. A discussão inclui a participação de gestores públicos, representantes de conselhos de assistência social, parlamentares e membros do governo para avaliar os impactos fiscais e práticos da medida na execução de serviços socioassistenciais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para a realização de audiência pública destinada a debater a proposta que obriga a aplicação de recursos mínimos no Sistema Único de Assistência Social. O objetivo da discussão foi avaliar a necessidade de garantir estabilidade orçamentária para as políticas de proteção social e ouvir especialistas, gestores e representantes governamentais sobre os impactos da medida. Um lado defende que a vinculação de receitas é indispensável para evitar contingenciamentos e assegurar o atendimento contínuo a cidadãos vulneráveis, enquanto o debate também envolve análises sobre a rigidez fiscal e o planejamento dos orçamentos públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.