O presente requerimento tem como objetivo solicitar a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei nº 7.351 de 2006, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A proposta principal vinculada ao pedido visa alterar o artigo 329 do Código Penal brasileiro, que trata do crime de resistência a ato legal de funcionário público, modificando penalidades ou tipificações para condutas contra autoridades. Com essa medida de prioridade regimental, a matéria ganha o direito de ser pautada diretamente no Plenário, dispensando prazos ordinários de tramitação em comissões temáticas como a de Constituição e Justiça.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o pedido de urgência regimental para acelerar a análise do Projeto de Lei nº 7.351 de 2006, que altera as regras sobre o crime de resistência no Código Penal. O instrumento de urgência permite que a proposta seja votada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo rito tradicional de debate prolongado nas comissões técnicas da Casa. Defensores da urgência argumentam que a alteração no Código Penal trata de um tema urgente para a segurança jurídica e a proteção de agentes públicos, exigindo resposta rápida do Parlamento. Por outro lado, críticos de votações em regime de urgência apontam que a medida pode reduzir o tempo de debate qualificado e a participação da sociedade civil em temas sensíveis de direito penal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.